O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel pode ser objeto de penhora em razão da inadimplência das taxas condominiais, mesmo que o proprietário não tenha sido Réu na ação de cobrança.
No caso julgado, um condomínio obteve êxito em ação de cobrança de taxas condominiais contra uma inquilina/locatária (ou seja, possuidora apenas da posse do imóvel), passando a requerer a penhora do bem em sede de cumprimento de sentença.
Apesar dos apelos da proprietária, que entendia que a penhora não era válida, visto que apenas a inquilina tinha sido Ré na ação, o STJ decidiu que a obrigação é da “própria coisa”, ou seja, diz respeito ao imóvel e não ao seu titular, bastando que o Réu tenha alguma relação de direito material vinculada ao imóvel, como acontece com o contrato de aluguel.
Portanto, os proprietários de imóveis alugados devem ficar atentos e acompanhar de perto os pagamentos realizados pelos inquilinos, ou, preferencialmente, assumir este encargo para si, a fim de manter um melhor controle das obrigações.
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