Defeito em produto essencial, o que fazer?

Vício em produtos essenciais não condiciona  produto à assistência técnica.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor a reparação de defeitos em produtos de garantia, sendo que, para tanto, a lei concede ao fornecedor o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício.

Caso o produto não seja consertado nesse tempo ou, de seu retorno, apresente falhas, o consumidor possui a opção de: a) trocar o produto por outro da mesma espécie; b) restituição do valor pago, devidamente atualizado; c) abatimento proporcional do preço diante da falha apresentada.

O que muitas pessoas desconhecem é que essa regra geral pode ser afastada quando falamos de produto essencial, podendo ser classificado como aquele necessário para suprir as necessidades básicas do Consumidor (como alimento, medicamento, fogão, geladeira, telefone celular, computador, instrumentos de trabalho entre outros). Nesses casos, o consumidor pode se valer de uma das três opções legais (ditas mais acima) sem precisar aguardar o prazo de 30 dias da assistência técnica, ou seja, o consumidor não é obrigado a aguardar o conserto de produtos desse tipo.    

Não existe um rol normativo sobre quais são os produtos essenciais, de modo que tal classificação vai depender do caso concreto.

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