A prefeitura do Município de Natal surpreendeu alguns contribuintes ao aumentar substancialmente o valor cobrado a título de IPTU para este ano.
Um dos motivos foi a utilização do ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) para reavaliar o valor venal do imóvel, ou seja, a prefeitura se aproveitou de transações realizadas no exercício anterior para aumentar a base de cálculo do IPTU.
No entanto, essa medida afronta o disposto no próprio Código Tributário Municipal, que além de afirmar que a avaliação deve ser individualizada e certa, deixa claro que não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Nesse sentido, é importante destacar que nem sempre o valor da venda do imóvel reflete verdadeiramente seu valor venal, tendo em vista que muitas vezes o bem é vendido guarnecido de móveis e utensílios, que aumentam sobremaneira o valor da venda e que não podem ser utilizados como base de cálculo do IPTU.
Caso o contribuinte se sinta lesado por essa prática, é preciso ter em mente o prazo 30 dias para impugnar o lançamento de forma administrativa, sem sofrer qualquer penalidade.
Quer saber mais? Entre em contato ou deixe uma pergunta nos comentários.