Lei Estadual permite compensação de débitos tributários inscritos na dívida ativa com precatórios ou requisições de pequeno valor.

A Lei Estadual 10.643/2020, publicada no último dia 08/01, autoriza os credores da Fazenda Estadual a compensar débitos tributários que foram inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Trata-se de uma excelente oportunidade de regularizar sua situação fiscal com créditos oriundos de precatórios ou requisições de pequeno valor. Como se sabe, há uma grande lista de credores que aguardam o recebimento de precatórios, podendo levar até anos para ser recebido.

Com a possibilidade de compensação, o contribuinte se livra do débito sem precisar aguardar o recebimento dos valores do precatório.

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