Estado do Rio Grande do Norte diminui multas tributárias do ICMS

Por meio da Lei Estadual 10.555, de 16 de julho de 2019, o Estado do Rio Grande do Norte revisou os valores das multas em operações envolvendo o ICMS.

A medida visa atender a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem pelo caráter confiscatório de multas que ultrapassam 100% do crédito tributário devido.

É importante destacar que essa aplicação pode ter caráter retroativo, ou seja, atingir tanto os processos administrativos em curso quanto os judiciais, podendo o contribuinte se valer da nova lei para reduzir a multa aplicada anteriormente ou até mesmo anular determinadas questões.

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