É ilegal a recusa do plano de saúde em custear o tratamento para o autismo infantil

Estamos recebendo diversas mães no escritório desesperadas com a negativa do plano de saúde de custear os tratamentos indicados pelos médicos nos casos de autismo infantil.

Atualmente, o método mais indicado tem sido o ABA (Applied Behavior Analysis), porém, há diversos outros que auxiliam e ajudam no tratamento.

O Autismo não é uma doença, mas sim uma série de transtornos sociais e comportamentais. Logo, o tratamento precisa ser adequado, contínuo e exercido por uma equipe multidisciplinar.

Só quem tem competência para prescrever o melhor tratamento é o médico especialista, NÃO podendo o plano de saúde, sob qualquer alegativa, intervir ou negar o tratamento.

Tanto a lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656/98), como a própria lei de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/12), asseguram a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer o tratamento adequado, inclusive mediante equipe multidisciplinar.

Portanto, é TOTALMENTE ilegal o plano de saúde se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, seja através do método ABA ou qualquer outro.

Caso conheçam alguém que esteja nessa situação, aconselhem a procurar um advogado de confiança e especialista nessa área para que ele ingresse com as medidas judiciais cabíveis.

Devemos sempre lutar por nossos direitos.