O corretor de imóveis tem direito a sua comissão pela venda do bem mesmo se o negócio não chegou a ser totalmente concretizado.
Nesse caso, é imprescindível que o profissional tenha atuado dentro do que se espera para a obtenção do resultado útil da atividade, ou seja, realizou todas as obrigações que lhe competia enquanto intermediador da transação.
Portanto, se uma das partes, seja comprador ou vendedor, decide não dar mais andamento ao processo de compra e venda, – não tendo o corretor qualquer envolvimento no motivo -, o pagamento da comissão é um direito assegurado.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, decidiu que o “Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividade.”.
No caso julgado, já na fase final de assinatura da escritura pública, uma das partes acabou por se arrepender, desistindo da negociação. Contudo, como a intermediação já tinha sido totalmente realizada, o STJ acabou por condenar a promissária compradora a pagar a taxa de corretagem.
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