O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve incidir na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que não pode ser considerado como faturamento da empresa.
Essa tese permite que empresas do lucro real ou presumido ingressem judicialmente requerendo a minoração do valor do tributo cobrado bem como o recebimento retroativo do montante indevidamente recolhido ao fisco.
Em diversos casos, os créditos gerados ultrapassam a casa do 1 milhão de reais.
CONTUDO, FIQUE ATENTO! O STF pautou para o dia 05 de dezembro o julgamento do recurso que discute uma possível modulação dos efeitos dessa decisão. Em outras palavras, o Supremo irá julgar se o Fisco irá pagar o retroativo a todas as empresas que recolheram o tributo a maior.
O argumento da Fazenda é que haverá um grande impacto nas contas públicas, vez que geralmente o retroativo atinge elevados valores. Tal argumento está ganhando força junto aos ministros e deve prevalecer.
Dessa forma, as empresas que desejam reaver os valores que lhe são devidos devem ingressar em juízo até o dia 05 de dezembro! Assim, a possível modulação dos efeitos não afetará quem já ingressou com a ação.
O TEMPO ESTÁ ESGOTANDO.
Caso sua empresa esteja no lucro presumido ou real (ou já tenha estado nos últimos 5 anos) e arque com ICMS em razão da atividade exercida, chegou a hora de procurar um corpo jurídico especializado e ingressar com a ação visando a recuperação do tributo pago indevidamente.
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